Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002046 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAçãO FUNCIONARIO PUBLICO REMUNERAçãO MENSAL DOENçA ESTADO SUBROGAçãO INTERVENçãO PRINCIPAL ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199107159150279 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBRIG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 N1 N2 ART483 ART562 ART563 ART564 ART589 ART590 ART591 ART592. DL 49031 DE 1969/05/27 ART7. DL 38523 DE 1951/11/23 ART10. DL 19478 DE 1931/03/31 ART8 PAR4 ART9 ART13 ART34. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/03/08 IN CJ ANOIX T2 PAG204. AC RP DE 1986/01/16 IN CJ ANOXI T1 PAG162. AC RC DE 1988/04/27 IN CJ ANOXIII T2 PAG100. AC RE DE 1990/10/11 IN CJ ANOXV T4 PAG290. AC STJ DE 1978/01/17 IN BMJ N273 PAG239. AC STJ DE 1985/04/24 IN BMJ N346 PAG254. AC STJ DE 1981/11/10 IN BMJ N311 PAG356. | ||
| Sumário: | 1 - O Estado quando paga as remunerações aos seus servidores, ainda que estes estejam ausentes do serviço por doença, cumpre uma obrigação propria. 2 - Assim, quando a doença e consequencia de acidente de viação imputavel a terceiro, o Estado que pagou as remunerações não fica sub-rogado pelas quantias pagas, em relação a esse terceiro. 3 - O objectivo do instituto do enriquecimento sem causa e impedir o aumento efectivo do patrimonio do enriquecido a custa do empobrecido. 4 - Por isso, não ha enriquecimento sem causa quando o pretenso enriquecido nada recebeu, mas tão somente deixou de pagar. | ||
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