Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340078
Nº Convencional: JTRP00009866
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: DANO
Nº do Documento: RP199306169340078
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 330/92-6
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART308 ART310.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/06/17 IN BMJ N368 PAG619.
Sumário: "Os crimes previstos e punidos nos artigos 308 e
310 do Código Penal são diferentes: no primeiro caso, a própria coisa sofre prejuízo; no segundo, isso não acontece mas a coisa é posta em situação de não poder ser utilizada ( por exemplo: escondida )".
Reclamações: