Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750974
Nº Convencional: JTRP00022394
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
DESPACHO
ACUSAÇÃO
JULGAMENTO
ABSOLVIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
ESTADO
ACÇÃO CÍVEL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199711179750974
Data do Acordão: 11/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 376/96-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N2 ART86.
Sumário: I - O tribunal territorialmente para conhecer da acção em que A. pede a condenação do Estado a pagar-lhe certa indemnização pelo danos sofridos em consequência de ter permanecido preso preventivamente por ordem judicial num processo em que foi acusado, mas absolvido em julgamento dos crimes que lhe eram atribuídos, é o da comarca onde pendia o processo crime e onde foi ordenada a prisão.
Reclamações: