Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022394 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA DESPACHO ACUSAÇÃO JULGAMENTO ABSOLVIÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS ESTADO ACÇÃO CÍVEL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199711179750974 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 376/96-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N2 ART86. | ||
| Sumário: | I - O tribunal territorialmente para conhecer da acção em que A. pede a condenação do Estado a pagar-lhe certa indemnização pelo danos sofridos em consequência de ter permanecido preso preventivamente por ordem judicial num processo em que foi acusado, mas absolvido em julgamento dos crimes que lhe eram atribuídos, é o da comarca onde pendia o processo crime e onde foi ordenada a prisão. | ||
| Reclamações: | |||