Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430232
Nº Convencional: JTRP00013562
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: PEDIDO CÍVEL
RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199412079430232
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A DECISÃO FOI PROFERIDA AO ABRIGO DO ART688 N3 DO CPC EX VI DO ART4 DO CPP87.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART400 N2 ART432 E.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1994/03/01 IN DR IIS 1994/05/02 PAG5015.
AC STJ DE 1991/11/16 IN CJ T5 ANOXVI PAG6.
Sumário: I - Do acordão da Relação proferido sobre recurso da sentença penal que apreciou o pedido cível não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça seja qual for o valor do pedido ou da sucumbência.
Reclamações: