Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013562 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199412079430232 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO FOI PROFERIDA AO ABRIGO DO ART688 N3 DO CPC EX VI DO ART4 DO CPP87. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART400 N2 ART432 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1994/03/01 IN DR IIS 1994/05/02 PAG5015. AC STJ DE 1991/11/16 IN CJ T5 ANOXVI PAG6. | ||
| Sumário: | I - Do acordão da Relação proferido sobre recurso da sentença penal que apreciou o pedido cível não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça seja qual for o valor do pedido ou da sucumbência. | ||
| Reclamações: | |||