Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027318 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VEÍCULO AUTOMÓVEL FALTA PAGAMENTO PREÇO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO CUMPRIMENTO DEFEITUOSO FALTA DE ENTREGA DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO REGISTO AUTOMÓVEL CONDENAÇÃO CONDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911119931210 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXIV PAG187 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 245/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART763 N1 ART874 ART879 B. CPC67 ART662. | ||
| Sumário: | I - A falta de entrega de documentos essenciais para o uso da coisa vendida deve incluir-se no regime de falta de cumprimento de entrega de coisa. II - A excepção de não cumprimento de contrato pode ser oposta no caso de cumprimento defeituoso. III - A procedência desta excepção não deverá conduzir à absolvição do seu pedido, afigurando-se mais própria a condenação "in futuro", condicionada à execução simultânea da contraprestação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |