Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931210
Nº Convencional: JTRP00027318
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: COMPRA E VENDA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
FALTA
PAGAMENTO
PREÇO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
FALTA DE ENTREGA
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
REGISTO AUTOMÓVEL
CONDENAÇÃO
CONDIÇÃO
Nº do Documento: RP199911119931210
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIV PAG187
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 245/95
Data Dec. Recorrida: 01/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART763 N1 ART874 ART879 B.
CPC67 ART662.
Sumário: I - A falta de entrega de documentos essenciais para o uso da coisa vendida deve incluir-se no regime de falta de cumprimento de entrega de coisa.
II - A excepção de não cumprimento de contrato pode ser oposta no caso de cumprimento defeituoso.
III - A procedência desta excepção não deverá conduzir à absolvição do seu pedido, afigurando-se mais própria a condenação "in futuro", condicionada à execução simultânea da contraprestação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: