Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150427
Nº Convencional: JTRP00002506
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
HONORARIOS
RECURSO
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: RP199109189150427
Data do Acordão: 09/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/06/21 PROC8950146.
Sumário: O Ministerio Publico não representa o defensor oficicoso, nem tem competencia organica para o representar, pelo que e parte ilegitima para recorrer por não terem sido fixados honorarios ao defensor oficioso.
Reclamações: