Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225764
Nº Convencional: JTRP00004317
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
PRESCRIÇÃO DO PRODECIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
COMPORTAMENTO MORAL E CIVIL
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP199101300225764
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4.
CP886 ART88.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/11/21 IN CJ T1 ANOX PAG8.
AC STJ DE 1983/10/26 IN BMJ N330 PAG400.
Sumário: I - Na concorrência de leis penais que se sucederam no tempo e, no caso de acumulação de infracções, a determinação do regime mais favorável deve fazer-se perante cada um dos crimes e não em face do conjunto deles.
II - Na determinação do regime mais favorável relativamente a cada um desses crimes atender-se-á também às regras que, nas leis sucessivas, disciplinam a prescrição do procedimento criminal.
III - A condenação anterior constante do certificado do registo criminal, não se mostrando cumprida a prisão aí imposta, e razões decorrentes de leis donde resulte o perdão da pena, não podem obstar à suspensão da execução da pena agora imposta.
Reclamações: