Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004317 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL PRESCRIÇÃO DO PRODECIMENTO CRIMINAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS COMPORTAMENTO MORAL E CIVIL PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199101300225764 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N4. CP886 ART88. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/11/21 IN CJ T1 ANOX PAG8. AC STJ DE 1983/10/26 IN BMJ N330 PAG400. | ||
| Sumário: | I - Na concorrência de leis penais que se sucederam no tempo e, no caso de acumulação de infracções, a determinação do regime mais favorável deve fazer-se perante cada um dos crimes e não em face do conjunto deles. II - Na determinação do regime mais favorável relativamente a cada um desses crimes atender-se-á também às regras que, nas leis sucessivas, disciplinam a prescrição do procedimento criminal. III - A condenação anterior constante do certificado do registo criminal, não se mostrando cumprida a prisão aí imposta, e razões decorrentes de leis donde resulte o perdão da pena, não podem obstar à suspensão da execução da pena agora imposta. | ||
| Reclamações: | |||