Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030280
Nº Convencional: JTRP00028072
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ACIDENTE
RESPONSABILIDADE CIVIL
FORMA DE PROCESSO
ACÇÃO ORDINÁRIA
ACÇÃO SUMÁRIA
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200003090030280
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 69/97
Data Dec. Recorrida: 06/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART110 N4 ART646 N3 ART462 N1.
CE94 ART111.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/02/09 IN CJ T1 ANOXVIII PAG41.
Sumário: I - Apontando a petição incial para a responsabilidade do dono e condutor da máquina enquanto moto-niveladora em trabalho e não enquanto veículo de circulação terrestre, por danos derivados desses trabalhos e verificados por falta de isolamento do local onde decorriam, é de afastar o acidente como de viação, relevando para efeitos de responsabilização dos réus os riscos decorrentes do funcionamento da máquina como tal, em laboração.
II - Assim, a acção deve seguir a forma ordinária e não sumária, anulando-se o julgamento e actos subsequentes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: