Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028072 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | ACIDENTE RESPONSABILIDADE CIVIL FORMA DE PROCESSO ACÇÃO ORDINÁRIA ACÇÃO SUMÁRIA ERRO NA FORMA DO PROCESSO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200003090030280 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART110 N4 ART646 N3 ART462 N1. CE94 ART111. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/02/09 IN CJ T1 ANOXVIII PAG41. | ||
| Sumário: | I - Apontando a petição incial para a responsabilidade do dono e condutor da máquina enquanto moto-niveladora em trabalho e não enquanto veículo de circulação terrestre, por danos derivados desses trabalhos e verificados por falta de isolamento do local onde decorriam, é de afastar o acidente como de viação, relevando para efeitos de responsabilização dos réus os riscos decorrentes do funcionamento da máquina como tal, em laboração. II - Assim, a acção deve seguir a forma ordinária e não sumária, anulando-se o julgamento e actos subsequentes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |