Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027347 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911159950965 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 358/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART71. | ||
| Sumário: | I - Se o senhorio, emigrante, celebrou em 1975 o contrato de arrendamento para habitação do locatário reservando para si três compartimentos da casa para aí habitar quando viesse a Portugal passar férias, e se esta situação não se alterou com o decurso dos anos até ao momento em que ele pretende denunciar o contrato para ir habitar o locado, não pode considerar-se verificado, para tal efeito, o requisito da necessidade da casa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |