Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031763 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA LEGITIMIDADE PASSIVA CADUCIDADE DA ACÇÃO CONTINUAÇÃO DA OBRA REGIME RECURSO DE AGRAVO ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DECISÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP200211110251484 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXVII PAG173 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART28-A N3 ART388 N2 ART412 N2 ART419 ART522-C N2 ART690-A N1 N2 ART738 N1 B ART740 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE IN CJ T4 ANOX PAG296. | ||
| Sumário: | I - O recurso interposto pelo requerido, da decisão que decretou a providência cautelar, mesmo com oposição sua julgada improcedente, é de agravo, sobe imediatamente em separado e com efeito meramente devolutivo (salvo algum dos casos previstos no artigo 740 n.2 do Código de Processo Civil). II - Numa providência cautelar de embargo de obra nova têm legitimidade passiva quer o autor material quer o mandante da obra. III - Para efeitos de caducidade, é relevante a data em que o interessado toma conhecimento da lesão, e não a do início da obra embarganda. IV - A Relação não pode conhecer do pretenso erro de julgamento quanto à matéria de facto se o recorrente não indicou os pontos de facto e os meios probatórios que baseiam a sua discordância. V - Não deve autorizar-se a prestação de caução para continuar a edificação de um bloco habitacional se o autor dessa obra embargada já estiver a celebrar contratos-promessa de compra e venda das fracções a constituir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |