Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830150
Nº Convencional: JTRP00027068
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SOLOS
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199910149830150
Data do Acordão: 10/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 569/95
Data Dec. Recorrida: 09/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART26 N1.
Sumário: I - Para efeito de determinação do valor da indemnização, em expropriação por utilidade pública, o facto de o terreno expropriado ter uma utilização agrícola, na data da declaração da utilidade pública da expropriação, não impede que se considere qualquer outra utilização ou finalidade desde que objectivamente viável face às circunstâncias existentes.
Reclamações: