Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027068 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SOLOS QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199910149830150 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 569/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART26 N1. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de determinação do valor da indemnização, em expropriação por utilidade pública, o facto de o terreno expropriado ter uma utilização agrícola, na data da declaração da utilidade pública da expropriação, não impede que se considere qualquer outra utilização ou finalidade desde que objectivamente viável face às circunstâncias existentes. | ||
| Reclamações: | |||