Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030210
Nº Convencional: JTRP00027946
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
EXERCÍCIO DE DIREITO
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP200002240030210
Data do Acordão: 02/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 394/96
Data Dec. Recorrida: 06/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1572.
Sumário: Se a servidão de pé e carro foi constituída por destinação do pai de família, não deixa de considerar-se exercida por inteira se o proprietário do prédio dominante vem por ela passando apenas "a pé".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: