Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027946 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA EXERCÍCIO DE DIREITO RESTRIÇÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200002240030210 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 394/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1572. | ||
| Sumário: | Se a servidão de pé e carro foi constituída por destinação do pai de família, não deixa de considerar-se exercida por inteira se o proprietário do prédio dominante vem por ela passando apenas "a pé". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |