Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620587
Nº Convencional: JTRP00023022
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: SENTENÇA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
DESAFECTAÇÃO
TERRENO RÚSTICO
FALTA DE LICENCIAMENTO
LOTEAMENTO RÚSTICO
REGISTO PREDIAL
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
Nº do Documento: RP199806099620587
Data do Acordão: 06/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 178/95
Data Dec. Recorrida: 11/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: DL 448/91 DE 1991/11/29 ART53 N1 ART56.
CRP84 ART68.
CONST76 ART208.
Sumário: I - Não deve ser considerada operação de loteamento a simples desanexação de parcela de prédio rústico para anexar a prédio urbano, com o fim de lhe servir de logradouro.
II - Não pode o Conservador do Registo Predial considerar nula uma sentença de execução específica, transitada em julgado, nem pode recusar o registo de um facto reconhecido pela mesma, não sendo obstáculo à efectivação desse registo a circunstância de não constar dessa decisão judicial o número do alvará de loteamento e a data da sua emissão pela Câmara Municipal, nos termos prescritos no artigo 53 do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro.
Reclamações: