Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023022 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | SENTENÇA EXECUÇÃO ESPECÍFICA DESAFECTAÇÃO TERRENO RÚSTICO FALTA DE LICENCIAMENTO LOTEAMENTO RÚSTICO REGISTO PREDIAL RECUSA DE ACTO DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199806099620587 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 178/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART53 N1 ART56. CRP84 ART68. CONST76 ART208. | ||
| Sumário: | I - Não deve ser considerada operação de loteamento a simples desanexação de parcela de prédio rústico para anexar a prédio urbano, com o fim de lhe servir de logradouro. II - Não pode o Conservador do Registo Predial considerar nula uma sentença de execução específica, transitada em julgado, nem pode recusar o registo de um facto reconhecido pela mesma, não sendo obstáculo à efectivação desse registo a circunstância de não constar dessa decisão judicial o número do alvará de loteamento e a data da sua emissão pela Câmara Municipal, nos termos prescritos no artigo 53 do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro. | ||
| Reclamações: | |||