Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017949 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO APRESENTAÇÃO DE NOVOS MEIOS DE PROVA FONOGRAMA REPRODUÇÃO ILÍCITA DE FONOGRAMAS NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199604249610199 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART126 ART167 ART374 N1 D N2 ART379 A. CP82 ART179 ART180. CP95 ART199. | ||
| Sumário: | I - Em audiência de julgamento, justifica-se o indeferimento da junção aos autos de um registo fonográfico para sua audição e consequente apreciação, requerida por um arguido que, segundo ele, conteria a gravação de uma conversa entre ele e o ofendido, num dos adiamentos de julgamento. É que a publicitação dessa reprodução fonográfica não é lícita uma vez que atinge a reserva da intimidade da vida privada do arguido recorrente que não consentiu em tal gravação, não podendo, portanto, servir de meio de prova. II - Não constando da sentença a matéria de facto alegada na contestação, quer como provada quer como não provada, tal sentença mostra-se ferida de nulidade. | ||
| Reclamações: | |||