Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610199
Nº Convencional: JTRP00017949
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
APRESENTAÇÃO DE NOVOS MEIOS DE PROVA
FONOGRAMA
REPRODUÇÃO ILÍCITA DE FONOGRAMAS
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199604249610199
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART126 ART167 ART374 N1 D N2 ART379 A.
CP82 ART179 ART180.
CP95 ART199.
Sumário: I - Em audiência de julgamento, justifica-se o indeferimento da junção aos autos de um registo fonográfico para sua audição e consequente apreciação, requerida por um arguido que, segundo ele, conteria a gravação de uma conversa entre ele e o ofendido, num dos adiamentos de julgamento. É que a publicitação dessa reprodução fonográfica não
é lícita uma vez que atinge a reserva da intimidade da vida privada do arguido recorrente que não consentiu em tal gravação, não podendo, portanto, servir de meio de prova.
II - Não constando da sentença a matéria de facto alegada na contestação, quer como provada quer como não provada, tal sentença mostra-se ferida de nulidade.
Reclamações: