Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034905 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | TESTEMUNHA INABILIDADE CEMITÉRIO TERRENO AQUISIÇÃO DIREITO DE SUPERFÍCIE ABANDONO DECLARAÇÃO POSSE PERDA | ||
| Nº do Documento: | RP200206250220505 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 937/00-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART617 ART616. CCIV66 ART1524 ART1263 A ART1252 N1 N2 ART1267 N1 D N2. | ||
| Sumário: | I - A Venerável Irmandade da Nossa Senhora da Lapa é uma instituição privada de solidariedade social e o seu director dos serviços administrativos não sofre de inabilidade para depor como testemunha. II - O Cemitério da Lapa, no Porto, é um cemitério privativo que não pertence nem está submetido à jurisdição das autarquias locais, não sendo as relações jurídicas que sobre ele se estabelecem regidas pelas normas de direito público. III - A concessão de um terreno naquele cemitério para a construção de um jazigo, ao abrigo do artigo 37 do Regulamento do Cemitério, registado em nome de X, configura-se como constituição de direito de superfície. IV - Tendo A Irmandade declarado abandonado o jazigo, registado em nome de X, sem oposição de ninguém, e alienado a concessão a terceira pessoa, que passou a cuidar dele, por mais de um ano, mesmo contra a vontade do antigo possuidor, este perdeu a sua posse. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |