Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220505
Nº Convencional: JTRP00034905
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: TESTEMUNHA
INABILIDADE
CEMITÉRIO
TERRENO
AQUISIÇÃO
DIREITO DE SUPERFÍCIE
ABANDONO
DECLARAÇÃO
POSSE
PERDA
Nº do Documento: RP200206250220505
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 937/00-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART617 ART616.
CCIV66 ART1524 ART1263 A ART1252 N1 N2 ART1267 N1 D N2.
Sumário: I - A Venerável Irmandade da Nossa Senhora da Lapa é uma instituição privada de solidariedade social e o seu director dos serviços administrativos não sofre de inabilidade para depor como testemunha.
II - O Cemitério da Lapa, no Porto, é um cemitério privativo que não pertence nem está submetido à jurisdição das autarquias locais, não sendo as relações jurídicas que sobre ele se estabelecem regidas pelas normas de direito público.
III - A concessão de um terreno naquele cemitério para a construção de um jazigo, ao abrigo do artigo 37 do Regulamento do Cemitério, registado em nome de X, configura-se como constituição de direito de superfície.
IV - Tendo A Irmandade declarado abandonado o jazigo, registado em nome de X, sem oposição de ninguém, e alienado a concessão a terceira pessoa, que passou a cuidar dele, por mais de um ano, mesmo contra a vontade do antigo possuidor, este perdeu a sua posse.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: