Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124654
Nº Convencional: JTRP00000164
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: HOMICIDIO TENTADO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199102130124654
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: ALTERADA A DECISÃO. PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART22 ART23 ART74 ART131.
Sumário: I - E de agravar para 4 anos a pena de 3 anos e 6 meses de prisão aplicada na 1 instancia por crime de homicidio voluntario tentado p. e p. pelos artigos 131,
22, 23 e 74 do Codigo Penal, tendo em conta que o reu atingiu o ofendido com duas facadas no abdomen causando- -lhe lesões que alem do mais, determinaram uma incapacidade permanente para o trabalho de 30%, estando o ofendido desprovido de qualquer meio de defesa e beneficiando o reu apenas da circunstancia de ter agido em estado de exaltação decorrente da discussão e luta que manteve com o ofendido.
II - As circunstancias em que os factos ocorreram e a perigosidade revelada pelo reu impõem a agravação da pena e não a atenuação que pretende.
Reclamações: