Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00000164 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO TENTADO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199102130124654 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART22 ART23 ART74 ART131. | ||
| Sumário: | I - E de agravar para 4 anos a pena de 3 anos e 6 meses de prisão aplicada na 1 instancia por crime de homicidio voluntario tentado p. e p. pelos artigos 131, 22, 23 e 74 do Codigo Penal, tendo em conta que o reu atingiu o ofendido com duas facadas no abdomen causando- -lhe lesões que alem do mais, determinaram uma incapacidade permanente para o trabalho de 30%, estando o ofendido desprovido de qualquer meio de defesa e beneficiando o reu apenas da circunstancia de ter agido em estado de exaltação decorrente da discussão e luta que manteve com o ofendido. II - As circunstancias em que os factos ocorreram e a perigosidade revelada pelo reu impõem a agravação da pena e não a atenuação que pretende. | ||
| Reclamações: | |||