Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000825
Nº Convencional: JTRP00018668
Relator: RESENDE REGO
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
NUA-TITULARIDADE
EFEITOS
Nº do Documento: RP198302030000825
Data do Acordão: 02/03/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TI PAG234
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: L CARDOSO IN MAN AC EXEC 2ED PAG99.
B MAGALHÃES IN DO ESTAB COM PAG102.
Área Temática: DIR ADM ECON.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: L 68/78 DE 1978/10/11 ART43 B ART47 N2.
CPC67 ART55 ART56 ART823 N1 A.
Sumário: I - A transferência para o Estado, por imperativo dos artigos 43, alínea b), e 47, n. 2, da Lei n. 68/78, da nua titularidade de um estabelecimento deve entender- -se como compreendendo, tanto o activo, como o passivo do mesmo.
II - Com essa transmissão, o Estado sucede na universalidade dos bens (direitos e obrigações) do estabelecimento.
Reclamações: