Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018668 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS TRANSMISSÃO DE DIREITOS NUA-TITULARIDADE EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP198302030000825 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TI PAG234 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | L CARDOSO IN MAN AC EXEC 2ED PAG99. B MAGALHÃES IN DO ESTAB COM PAG102. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | L 68/78 DE 1978/10/11 ART43 B ART47 N2. CPC67 ART55 ART56 ART823 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A transferência para o Estado, por imperativo dos artigos 43, alínea b), e 47, n. 2, da Lei n. 68/78, da nua titularidade de um estabelecimento deve entender- -se como compreendendo, tanto o activo, como o passivo do mesmo. II - Com essa transmissão, o Estado sucede na universalidade dos bens (direitos e obrigações) do estabelecimento. | ||
| Reclamações: | |||