Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026911 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM CARTA CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL TRIBUNAL COMPETENTE SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200002169911134 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | O CONFLITO FOI SUSCITADO ENTRE O 2J CR PORTO E O T PEQ INST PORTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART18 ART19 ART73 ART75 ART77 N2 NA REDACÇÃO DA L 24/92 DE 1992/08/20. LOTJ99 ART22 ART23 ART102 ART138 N1 ART151 N2. DL 168-A/99 DE 1999/05/31 ART68 N1. CPP98 ART37. CONST97 ART32 N9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC9710454 DE 1997/07/02. AC RP IN PROC9710744 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | Para julgamento do crime de condução ilegal previsto e punido pelos artigos 3 do Decreto-Lei n.2/98, de 3 de Janeiro e 121 e 123 do Código da Estrada, praticado em 3 de Janeiro de 1999 (anteriormente, portanto, à entrada em vigor da Lei 3/99, de 13 de Janeiro), a que corresponde processo sob a forma abreviada, são competentes os Juízos Criminais do Porto e não o Tribunal de Pequena Instância Criminal cuja competência naquela matéria se verifica apenas quanto a infracções praticadas após a entrada em vigor de tal lei, ou seja a partir da entrada em vigor do seu Regulamento - Decreto-Lei n.186-A/99, de 30 de Janeiro. | ||
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| Decisão Texto Integral: |