Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031877 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | ABANDONO DE TRABALHO REQUISITOS DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | RP200203040240091 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 603/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART69. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART40 N5. | ||
| Sumário: | I - A entidade empregadora só pode invocar o abandono do trabalho, como forma de cessação do contrato depois de comunicar ao trabalhador, através de carta registada, com aviso de recepção, que considera findo o contrato por esse motivo. II - A conduta da entidade patronal, estando o trabalhador no decurso de uma viagem no estrangeiro, em Espanha, promovendo a apreensão do veículo que lhe fora confiado e dos cartões de crédito, revela, de forma inequívoca, que quis pôr termo à relação laboral, impedindo-o de exercer a sua actividade de motorista no veículo com que exclusivamente podia trabalhar. III - Extinta a relação laboral, e limitando-se o trabalhador a peticionar a indemnização de antiguidade, não pode o juiz, oficiosamente lançar, mão do disposto no artigo 69 do Código de Processo do Trabalho de 1981 (lei vigente), condenação "ultra petitum". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |