Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050433
Nº Convencional: JTRP00009033
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
INJÚRIAS A MAGISTRADO
INJÚRIAS PRODUZIDAS EM JUÍZO
Nº do Documento: RP199011079050433
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART78 N1 ART165 ART168 N1 ART388 N1.
DL 65/84 DE 1984/02/24 ART1 N1.
Sumário: I - A afirmação produzida em audiência de julgamento pelo mandatário do assistente, referido ao magistrado do Ministério Público presente, que " está sempre a despachar processos e não presta atenção devida ", traduz tão somente uma crítica, mas não tão grave que atinja a honra e consideração desse magistrado.
II - Integra um crime de desobediência do artigo 388 nº 1 do Código Penal, praticado pelo mandatário do assistente, o facto daquele, no decurso de uma sessão de julgamento, cujos trabalhos estiveram suspensos por algum tempo para permitir que os advogados das partes consultassem, junto à mesa da funcionária que secretariava o acto, umas folhas de apontamento destinadas à eleboração da acta, não ter acatado as determinações do juiz presidente no sentido de restituir à funcionária aqueles papéis e de se sentar a fim de prosseguirem os trabalhos, o que levou este a suspender de novo a audiência por alguns momentos e a requisitar a presença de elementos policiais.
Reclamações: