Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009033 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA INJÚRIAS A MAGISTRADO INJÚRIAS PRODUZIDAS EM JUÍZO | ||
| Nº do Documento: | RP199011079050433 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78 N1 ART165 ART168 N1 ART388 N1. DL 65/84 DE 1984/02/24 ART1 N1. | ||
| Sumário: | I - A afirmação produzida em audiência de julgamento pelo mandatário do assistente, referido ao magistrado do Ministério Público presente, que " está sempre a despachar processos e não presta atenção devida ", traduz tão somente uma crítica, mas não tão grave que atinja a honra e consideração desse magistrado. II - Integra um crime de desobediência do artigo 388 nº 1 do Código Penal, praticado pelo mandatário do assistente, o facto daquele, no decurso de uma sessão de julgamento, cujos trabalhos estiveram suspensos por algum tempo para permitir que os advogados das partes consultassem, junto à mesa da funcionária que secretariava o acto, umas folhas de apontamento destinadas à eleboração da acta, não ter acatado as determinações do juiz presidente no sentido de restituir à funcionária aqueles papéis e de se sentar a fim de prosseguirem os trabalhos, o que levou este a suspender de novo a audiência por alguns momentos e a requisitar a presença de elementos policiais. | ||
| Reclamações: | |||