Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036071 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CASA DE HABITAÇÃO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200305150331647 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART82 N4. | ||
| Sumário: | O critério geral que deve presidir à atribuição da casa de morada de família tomada de arrendamento, no caso de divórcio, tem a ver com a maior premência dos interessados na ocupação da casa de morada de família, premência essa que deve ser avaliada, em primeira linha, em função da situação patrimonial dos ex-cônjuges e bem assim dos interesses dos filhos | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |