Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331647
Nº Convencional: JTRP00036071
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CASA DE HABITAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP200305150331647
Data do Acordão: 05/15/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART82 N4.
Sumário: O critério geral que deve presidir à atribuição da casa de morada de família tomada de arrendamento, no caso de divórcio, tem a ver com a maior premência dos interessados na ocupação da casa de morada de família, premência essa que deve ser avaliada, em primeira linha, em função da situação patrimonial dos ex-cônjuges e bem assim dos interesses dos filhos
Reclamações:
Decisão Texto Integral: