Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9241093
Nº Convencional: JTRP00013908
Relator: ALVES BARATA
Descritores: CONTRATO MISTO
DIREITO DE HABITAÇÃO
TRABALHADOR PERMANENTE
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RP199501129241093
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 J ART829-A N1.
Sumário: I - Sendo o contrato celebrado entre o autor e o réu marido um contrato misto, mas com o seu elemento dominante derivado do contrato de trabalho, não lhe são aplicáveis as normas protaccionistas insertas na legislação sobre arrendamento habitacional, terminando o direito à ocupação com o termo da relação laboral, o que implica o dever de restituir o prédio.
II - Não sendo esse dever de restituir uma obrigação de prestação de facto infungível, mas sim uma obrigação de prestação de coisa ou de restituição, não cabe na previsão do artigo 829-A do Código Civil, pelo que não pode ser objecto de qualquer sanção pecuniária compulsória.
Reclamações: