Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140605
Nº Convencional: JTRP00003143
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
VALOR DA CAUSA
RECURSO
Nº do Documento: RP199201099140605
Data do Acordão: 01/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 140/91
Data Dec. Recorrida: 06/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N3 N1 ART401 N2 ART406 N4.
Sumário: E inadmissivel recurso ordinario, para a Relação, da decisão proferida em processo de providencia cautelar não especificada onde se fixou, definitivamente, o valor de 200000 escudos.
Reclamações: