Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631357
Nº Convencional: JTRP00020144
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: REGIME DE BENS DO CASAMENTO
IMUTABILIDADE
Nº do Documento: RP199612199631357
Data do Acordão: 12/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1714 ART1715.
Sumário: I - A imutabilidade das convenções antenupciais e do regime de bens resultantes da lei significa, antes de mais, que não podem bens próprios entrar na comunhão; não podem bens comuns ser atribuídos em propriedade exclusiva de qualquer deles; não podem ser transmitidos onerosa ou irrevogavelmente os bens de um para o outro.
Reclamações: