Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020144 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | REGIME DE BENS DO CASAMENTO IMUTABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199612199631357 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1714 ART1715. | ||
| Sumário: | I - A imutabilidade das convenções antenupciais e do regime de bens resultantes da lei significa, antes de mais, que não podem bens próprios entrar na comunhão; não podem bens comuns ser atribuídos em propriedade exclusiva de qualquer deles; não podem ser transmitidos onerosa ou irrevogavelmente os bens de um para o outro. | ||
| Reclamações: | |||