Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017793 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199602019531181 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1341 N2. | ||
| Sumário: | I - Deve manter-se na relação de bens de inventário a totalidade de depósito bancário em conta conjunta do " de cujus " e de um interessado, se este reclamando como sua metade da quantia por doação, não prova tal facto, antes se apurando que o depósito foi totalmente constituído com dinheiro do falecido. II - Tal questão, pela sua simplicidade, deverá ser resolvida no inventário. | ||
| Reclamações: | |||