Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531181
Nº Convencional: JTRP00017793
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: RP199602019531181
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 11-A/93
Data Dec. Recorrida: 02/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1341 N2.
Sumário: I - Deve manter-se na relação de bens de inventário a totalidade de depósito bancário em conta conjunta do " de cujus " e de um interessado, se este reclamando como sua metade da quantia por doação, não prova tal facto, antes se apurando que o depósito foi totalmente constituído com dinheiro do falecido.
II - Tal questão, pela sua simplicidade, deverá ser resolvida no inventário.
Reclamações: