Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540030
Nº Convencional: JTRP00013995
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199503089540030
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART237 N1 N2 N3 ART240.
CPC67 ART1096.
DL 43/91 DE 1991/01/22 ART90.
Sumário: I - Os requisitos necessários à confirmação de sentença estrangeira de que depende a sua força executiva em Portugal são especificados nas diversas alíneas do artigo 237 n.1 do Código de Processo Penal, a que acrescem, na parte aplicável, os das alíneas do artigo 1096 do Código de Processo Civil, estando as condições especiais de admissibilidade do pedido fixadas no artigo 90 do Decreto-Lei n.43/91, de 22 de Janeiro.
Reclamações: