Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040751
Nº Convencional: JTRP00029843
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
EXAME MÉDICO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
JUNTA MÉDICA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
BOLETIM DE ALTA
Nº do Documento: RP200010230040751
Data do Acordão: 10/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 150/92
Data Dec. Recorrida: 01/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVIII N1.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART35 N2 N3.
CPT81 ART114 N1 ART134 N1 ART141 N1.
Sumário: I - Não se tendo pronunciado, na tentativa de conciliação, por não lhes ter sido sequer exigido, sobre o resultado do exame médico, é na contestação que as responsáveis pelas consequências do acidente podem requerer exame por junta médica.
II - A participação do acidente não releva para o efeito de caducidade da acção, mas apenas para a questão do ónus da prova, a cargo do sinistrado se por intempestiva, do nexo de causalidade entre as lesões e o acidente.
III - O duplicado do boletim de alta é o único elemento que permite accionar a contagem do prazo previsto na BaseXXXVIII da Lei n.2127.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: