Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028343 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200006150030283 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA COMP MISTA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N167/99 IN DR IIS DE 2000/02/17. | ||
| Sumário: | I - Para a concessão do apoio judiciário a sociedades não basta a alegação de insuficiência de meios pecuniários disponíveis, sendo necessário ainda que ocorra desproporção considerável entre o montante das custas e a dimensão e capacidade económica da empresa. II - Não é de conceder tal benefício a sociedade que, embora alegando situação económica e financeira difícil face aos resultados negativos da declaração de rendimentos, atento o volume de facturação, encargos com o pessoal e resultados de exercícios anteriores, pode suportar o pagamento dos encargos com a acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |