Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030283
Nº Convencional: JTRP00028343
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200006150030283
Data do Acordão: 06/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA COMP MISTA
Processo no Tribunal Recorrido: 93-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5.
Jurisprudência Nacional: AC TC N167/99 IN DR IIS DE 2000/02/17.
Sumário: I - Para a concessão do apoio judiciário a sociedades não basta a alegação de insuficiência de meios pecuniários disponíveis, sendo necessário ainda que ocorra desproporção considerável entre o montante das custas e a dimensão e capacidade económica da empresa.
II - Não é de conceder tal benefício a sociedade que, embora alegando situação económica e financeira difícil face aos resultados negativos da declaração de rendimentos, atento o volume de facturação, encargos com o pessoal e resultados de exercícios anteriores, pode suportar o pagamento dos encargos com a acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: