Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120101
Nº Convencional: JTRP00032006
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
OBRIGAÇÕES
NATUREZA JURÍDICA
RISCO NAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RP200105080120101
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional: DL 325/86 DE 1986/10/21.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2000/04/11 IN CJ T2 ANOXXV PAG222.
Sumário: O último acto de execução de um contrato de transporte marítimo é a entrega da carga ao seu destinatário, não se confundindo entrega com descarga de mercadorias, sendo que esta é um acto material que pode preceder ou seguir a entrega, enquanto que a dita entrega é um acto jurídico, que tem efeitos importantes, como os que decorrem de, depois dela, todos os riscos da carga, ainda que a bordo, serem por conta do destinatário-fretador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: