Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032006 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARÍTIMO OBRIGAÇÕES NATUREZA JURÍDICA RISCO NAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200105080120101 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 325/86 DE 1986/10/21. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2000/04/11 IN CJ T2 ANOXXV PAG222. | ||
| Sumário: | O último acto de execução de um contrato de transporte marítimo é a entrega da carga ao seu destinatário, não se confundindo entrega com descarga de mercadorias, sendo que esta é um acto material que pode preceder ou seguir a entrega, enquanto que a dita entrega é um acto jurídico, que tem efeitos importantes, como os que decorrem de, depois dela, todos os riscos da carga, ainda que a bordo, serem por conta do destinatário-fretador. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |