Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740101
Nº Convencional: JTRP00018980
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: ACIDENTE EM SERVIÇO
INSTRUMENTO PERIGOSO
Nº do Documento: RP199706029740101
Data do Acordão: 06/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 443/92
Data Dec. Recorrida: 09/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BASEVII N1 B N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/03/14 IN CJ T2 ANOXV PAG91.
AC RL DE 1993/05/12 IN CJ T3 ANOXVIII PAG173.
Sumário: I - Não é trabalho eventual ou ocasional, ainda que com a duração de 2 ou 3 dias, o granjeio de uma vinha com um arado, quando tal serviço se faz todos os anos.
II - É de considerar máquina perigosa o arado com que se lavra a terra, pelo facto da lâmina ser de aço e ter de ser voltada, pelo seu utilizador, no fim de cada leiva.
III - Constitui acidente de trabalho indemnizável se o trabalhador, ao virar o arado, foi atingido pela rabiça num olho e, em consequência, ficou cego.
Reclamações: