Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018980 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO INSTRUMENTO PERIGOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199706029740101 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 443/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BASEVII N1 B N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/03/14 IN CJ T2 ANOXV PAG91. AC RL DE 1993/05/12 IN CJ T3 ANOXVIII PAG173. | ||
| Sumário: | I - Não é trabalho eventual ou ocasional, ainda que com a duração de 2 ou 3 dias, o granjeio de uma vinha com um arado, quando tal serviço se faz todos os anos. II - É de considerar máquina perigosa o arado com que se lavra a terra, pelo facto da lâmina ser de aço e ter de ser voltada, pelo seu utilizador, no fim de cada leiva. III - Constitui acidente de trabalho indemnizável se o trabalhador, ao virar o arado, foi atingido pela rabiça num olho e, em consequência, ficou cego. | ||
| Reclamações: | |||