Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014025 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | COMPROMISSO ARBITRAL DECISÃO CADUCIDADE NULIDADE ARGUIÇÃO PRAZO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199505089450551 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3939/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 31/86 DE 1986/08/29 ART4 N1 C ART21 N1 ART24 N2 ART25 ART26 N1 ART27 N1 B. CPC67 ART497 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A caducidade do compromisso arbitral não tem efeito automático devendo o tribunal arbitral conhecê-la para poder julgar da sua própria competência, pelo que tal nulidade deve ser arguida tempestivamente, ou seja no decurso da arbitragem. II - Se as partes no processo arbitral não prescindirem do depósito original da decisão, esta não adquire força vinculativa de caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||