Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450551
Nº Convencional: JTRP00014025
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: COMPROMISSO ARBITRAL
DECISÃO
CADUCIDADE
NULIDADE
ARGUIÇÃO
PRAZO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199505089450551
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3939/93
Data Dec. Recorrida: 02/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 31/86 DE 1986/08/29 ART4 N1 C ART21 N1 ART24 N2 ART25 ART26 N1 ART27 N1 B.
CPC67 ART497 N1 N2.
Sumário: I - A caducidade do compromisso arbitral não tem efeito automático devendo o tribunal arbitral conhecê-la para poder julgar da sua própria competência, pelo que tal nulidade deve ser arguida tempestivamente, ou seja no decurso da arbitragem.
II - Se as partes no processo arbitral não prescindirem do depósito original da decisão, esta não adquire força vinculativa de caso julgado.
Reclamações: