Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014067 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM COMPROPRIEDADE USUCAPIÃO POSSE DERIVADA POSSE PÚBLICA POSSE TITULADA ACESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503289421131 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 137/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO DO PRIMEIRO JUÍZO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1052. CCIV66 ART1253 ART1255 ART1256 N1 N2 ART1263 E ART1267 N1 C ART1412 ART1413. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/07/06 IN BMJ N259 PAG227. AC RP DE 1982/11/09 IN CJ T5 ANOVII PAG210. AC RP DE 1989/12/21 IN BMJ N392 PAG513. | ||
| Sumário: | I - Para que possa obter a divisão da coisa comum, é sempre necessário que o autor-requerente alegue e prove, além do mais, que dela é comproprietário. II - A aquisição de direitos por usucapião está dominada pelo princípio de que a posse é a medida do direito adquirido. III - O possuidor de um prédio não pode juntar a essa posse, para efeitos de aquisição por usucapião, as posses que anteriormente exerceu ou como cônjuge titular de um acervo patrimonial comum, ou como herdeiro e meeiro, isto é, como possuidor em mera comunhão hereditária, atenta a natureza heterogénea do conteúdo das referidas posses. IV - Para que se verifique a acessão da posse é necessário que tenha ocorrido um verdadeiro acto translativo da mesma. | ||
| Reclamações: | |||