Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220886
Nº Convencional: JTRP00008169
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
EXECUÇÃO
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
LETRA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199304139220886
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 228-B/91
Data Dec. Recorrida: 05/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART2.
CPC67 ART65 ART94 N1 ART49 N2 ART1095 ART85 N1.
Sumário: Não carecendo os títulos cambiários ( letras ) emitidos em país estrangeiro de revisão para serem exequíveis,
é competente, para a execução, o tribunal português do domicílio do aceitante e seu avalista português de letra de câmbio, emitida em Inglaterra e pagável em Londres.
Reclamações: