Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008169 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA LETRA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199304139220886 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 228-B/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART2. CPC67 ART65 ART94 N1 ART49 N2 ART1095 ART85 N1. | ||
| Sumário: | Não carecendo os títulos cambiários ( letras ) emitidos em país estrangeiro de revisão para serem exequíveis, é competente, para a execução, o tribunal português do domicílio do aceitante e seu avalista português de letra de câmbio, emitida em Inglaterra e pagável em Londres. | ||
| Reclamações: | |||