Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250952
Nº Convencional: JTRP00008740
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
USUCAPIÃO
POSSE
ANIMUS
PROVAS
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199304299250952
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 125/90-1
Data Dec. Recorrida: 05/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1253 ART1287 ART1260 N1 ART1252 N2 ART344.
Sumário: I - Presume-se a posse ( "animus" ) naquele que exerce o poder de facto ( "corpus" ).
II - Assim, a parte que aceita, como provada, a actuação de facto correspondente ao exercício do direito de propriedade, terá também de aceitar a presunção do
" animus ".
III - Dessa aceitação resulta necessariamente a inversão do ónus da prova.
Reclamações: