Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008740 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO USUCAPIÃO POSSE ANIMUS PROVAS INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199304299250952 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 125/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1253 ART1287 ART1260 N1 ART1252 N2 ART344. | ||
| Sumário: | I - Presume-se a posse ( "animus" ) naquele que exerce o poder de facto ( "corpus" ). II - Assim, a parte que aceita, como provada, a actuação de facto correspondente ao exercício do direito de propriedade, terá também de aceitar a presunção do " animus ". III - Dessa aceitação resulta necessariamente a inversão do ónus da prova. | ||
| Reclamações: | |||