Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920029
Nº Convencional: JTRP00027031
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
CENSURA
Nº do Documento: RP200001269920029
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART653 N2 ART202 ART655.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/02/20 IN BMJ N394 PAG438.
Sumário: I - A falta de fundamentação das respostas aos quesitos constitui nulidade principal, de conhecimento oficioso, integrável na parte final do artigo 202 do Código de Processo Civil.
II - Após a reforma do Código de Processo Civil efectuada em 1995, a matéria de facto, ainda que em sede de "prova livre" - artigo 655 n.1 do Código de Processo Civil - e na ausência de gravação de prova, é sindicável pelo tribunal "ad quem" desde que o tribunal "a quo" retrate na motivação todo o processo mental decisório.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: