Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027031 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO APRECIAÇÃO DA PROVA CENSURA | ||
| Nº do Documento: | RP200001269920029 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N2 ART202 ART655. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/02/20 IN BMJ N394 PAG438. | ||
| Sumário: | I - A falta de fundamentação das respostas aos quesitos constitui nulidade principal, de conhecimento oficioso, integrável na parte final do artigo 202 do Código de Processo Civil. II - Após a reforma do Código de Processo Civil efectuada em 1995, a matéria de facto, ainda que em sede de "prova livre" - artigo 655 n.1 do Código de Processo Civil - e na ausência de gravação de prova, é sindicável pelo tribunal "ad quem" desde que o tribunal "a quo" retrate na motivação todo o processo mental decisório. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |