Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033853 | ||
| Relator: | FERNANDO MONTERROSO | ||
| Descritores: | MAUS TRATOS ENTRE CÔNJUGES CRIME DE EXECUÇÃO PERMANENTE DIREITO DE QUEIXA CADUCIDADE ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200204030111309 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 276/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/03/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART152 N2. CPP98 ART1 N1 F ART358 N1 ART379 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1999/11/23 IN CJ T5 ANOXXIV PAG283. | ||
| Sumário: | A crime de maus tratos a cônjuge de previsão do artigo 152 n.2 do Código Penal é de execução permanente, que se prolonga e persiste no tempo, porque há uma voluntária manutenção da situação anti-jurídica até que a execução cesse, ficando só então o crime exaurido. O prazo de caducidade do direito de queixa só tem inicio após ter cessado a execução. Os factos dados como provados na sentença que agravam em muito os juízos sobre a culpa, o grau de ilicitude e as consequências do crime, não referidos na acusação, só poderiam ter sido considerados se tivesse sido observado o mecanismo previsto no artigo 358 n.1 do Código de Processo Penal. Não o tendo sido, a sentença é nula, o que determina a remessa dos autos para ser proferida nova sentença pelo juiz que fez o julgamento e em que, atendendo à prova produzida na acusação, sejam apenas considerados factos que não importem qualquer alteração dos factos que constam da acusação. | ||
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| Decisão Texto Integral: |