Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150750
Nº Convencional: JTRP00008398
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199303099150750
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 247/90-3
Data Dec. Recorrida: 08/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST76 ART62 N2.
CEXP76 ART30 N1 N2 ART28 N2 ART27 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC N131/88 IN DR DE 1988/06/29.
AC TC N52/90 IN DR DE 1990/03/30.
AC TC N341/86 IN DR DE 1987/03/19.
AC RP DE 1989/02/14 IN CJ T1 ANOXIV PAG191.
AC RP DE 1989/09/21 IN CJ T4 ANOXIV PAG202.
AC RC DE 1992/01/30 IN CJ T1 ANOXVII PAG269.
AC RC DE 1992/06/25 IN CJ T3 ANOXVII PAG343.
Sumário: Deve ser avaliada tendo em conta apenas a sua potencialidade como utilização para fins de produtiva agrícola uma parcela, expropriada por utilidade pública, com a área de 164 m2, de forma irregular e de acesso difícil, confinante com o traçado da C.P. e dois pequenos ribeiros, abrangida na totalidade por zonas "non aedificandi" e que é apenas espaço sobrante de construção ou construções antes realizadas pelo seu proprietário.
Reclamações: