Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00008398 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199303099150750 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 247/90-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART62 N2. CEXP76 ART30 N1 N2 ART28 N2 ART27 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N131/88 IN DR DE 1988/06/29. AC TC N52/90 IN DR DE 1990/03/30. AC TC N341/86 IN DR DE 1987/03/19. AC RP DE 1989/02/14 IN CJ T1 ANOXIV PAG191. AC RP DE 1989/09/21 IN CJ T4 ANOXIV PAG202. AC RC DE 1992/01/30 IN CJ T1 ANOXVII PAG269. AC RC DE 1992/06/25 IN CJ T3 ANOXVII PAG343. | ||
| Sumário: | Deve ser avaliada tendo em conta apenas a sua potencialidade como utilização para fins de produtiva agrícola uma parcela, expropriada por utilidade pública, com a área de 164 m2, de forma irregular e de acesso difícil, confinante com o traçado da C.P. e dois pequenos ribeiros, abrangida na totalidade por zonas "non aedificandi" e que é apenas espaço sobrante de construção ou construções antes realizadas pelo seu proprietário. | ||
| Reclamações: | |||