Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002831 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE COLIGAÇÃO PASSIVA INABILIDADE PARA DEPÔR ADVOGADO SEGREDO PROFISSIONAL ANULAÇÃO DE JULGAMENTO ANULAÇÃO DE SENTENÇA FACTOS ESSENCIAIS FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199109199110073 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXVI PAG252 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO / APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO / ANULADO O JULGAMENTO / ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART30 ART510 ART511 ART618 N1 ART650 F ART712 N2. EOADV84 ART81 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1962/02/14 IN JR ANO8 PAG46. AC STJ DE 1962/07/27 IN BMJ N119 PAG399. | ||
| Sumário: | I - Existe coligação permitida quando, na mesma acção se demanda uma sociedade comercial, para obter a anulação de uma deliberação social, e os sócios que votaram a deliberação, para obter indemnização pelos prejuízos causados pela deliberação anulanda. II - A inabilidade de ordem moral para depôr como testemunha do advogado, decorrente da sua vinculação ao sigilo profissional, tem como fundamento o interesse do cliente, e, por isso, tem carácter relativo: opera em beneficio do cliente pelo que é lícito a este renunciar ao beneficio. III - Não contendo o processo todos os elementos para uma decisão conscienciosa, porque não se quesitaram todos os factos articulados e que interessam à decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito suscitada, deve anular-se o julgamento, bem como os actos posteriores, inclusive a sentença. | ||
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