Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430491
Nº Convencional: JTRP00010251
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
NATUREZA JURÍDICA
REFORMA
DESERÇÃO DO RECURSO
DECISÃO
CUSTAS
Nº do Documento: RP199409279430491
Data do Acordão: 09/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART446 ART666 N1 N2 N3 ART667 N1 ART668 N2 ART672.
CCJ62 ART1 ART35 ART40.
Sumário: I - Por se haver extinguido o poder jurisdicional e constituído caso julgado formal, o juiz não pode reformar oficiosamente anterior decisão sobre o regime tributário dos embargos de executado tentando mudar a declaração de que as custas seriam contadas no processo de execução para "... as custas dos embargos são autónomas relativamente às da execução".
II - A deserção do recurso não tem a natureza de um incidente, sendo antes uma causa de extinção do recurso.
Reclamações: