Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041465
Nº Convencional: JTRP00031598
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP200105160041465
Data do Acordão: 05/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 328/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N1 N2.
CP95 ART2 N3 ART143 N1 ART146.
L 15/94 DE 1994/05/12 ART1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/11/20 IN CJ T5 ANOXXI PAG235.
AC STJ DE 1996/12/28 IN CÓDIGO ANOTADO 2º VOL 3ª EDIÇÃO MANUEL LEAL HENRIQUES E SIMÃO SANTOS.
Sumário: Acusados os arguidos pelo crime de ofensas corporais com dolo de perigo, do artigo 144 ns.1 e 2 do Código Penal de 1982 (a qualificação resultava do facto de se ter verificado a circunstâncias juntamente com 3 ou mais pessoas), sendo que com a revisão desse Código tal circunstância desapareceu, tendo aquele tipo legal de crime sido substituído pelo do artigo 143 do Código revisto, e sido os arguidos condenados por este último por lhes ser concretamente mais favorável, não é, porém, de considerar tal crime amnistiado pela Lei n. 15/94, de 11 de Maio, pois do artigo 1 alínea a) desta lei estão excluídos os crimes em que se verifiquem as circunstâncias previstas no artigo 144 do Código Penal de 1982, sendo que não houve perdão de parte.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: