Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031598 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP200105160041465 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 328/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N1 N2. CP95 ART2 N3 ART143 N1 ART146. L 15/94 DE 1994/05/12 ART1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/11/20 IN CJ T5 ANOXXI PAG235. AC STJ DE 1996/12/28 IN CÓDIGO ANOTADO 2º VOL 3ª EDIÇÃO MANUEL LEAL HENRIQUES E SIMÃO SANTOS. | ||
| Sumário: | Acusados os arguidos pelo crime de ofensas corporais com dolo de perigo, do artigo 144 ns.1 e 2 do Código Penal de 1982 (a qualificação resultava do facto de se ter verificado a circunstâncias juntamente com 3 ou mais pessoas), sendo que com a revisão desse Código tal circunstância desapareceu, tendo aquele tipo legal de crime sido substituído pelo do artigo 143 do Código revisto, e sido os arguidos condenados por este último por lhes ser concretamente mais favorável, não é, porém, de considerar tal crime amnistiado pela Lei n. 15/94, de 11 de Maio, pois do artigo 1 alínea a) desta lei estão excluídos os crimes em que se verifiquem as circunstâncias previstas no artigo 144 do Código Penal de 1982, sendo que não houve perdão de parte. | ||
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| Decisão Texto Integral: |