Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220842
Nº Convencional: JTRP00009600
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: VONTADE
VÍCIOS
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Nº do Documento: RP199305259220842
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 29/90-1
Data Dec. Recorrida: 01/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240 ART244 ART247 ART250 ART251 ART253 ART255 ART246.
Sumário: I - Só se pode falar de um vício de vontade se há uma vontade de emitir uma declaração negocial
( vontade negocial ).
II - A lei fere o negócio viciado ( porque o negócio existe ) com a sanção menor de anulabilidade. Quando falta a própria vontade negocial a consequência é, mais do que a nulidade, a inexistência.
Reclamações: