Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341138
Nº Convencional: JTRP00014236
Relator: MATOS MANSO
Descritores: PROCESSO PENAL
PROCESSO CIVIL
DESPACHO SANEADOR
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO FORMAL
DECLARAÇÃO GENÉRICA
Nº do Documento: RP199503089341138
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N1.
CPC67 ART672.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/06/02 PROC9310355.
ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
Sumário: I - Os princípios gerais que regem o processo penal, mormente o da aquisição da verdade material e o da protecção das garantias individuais e de favorecimento do arguido, conduzem a que se admita a possibilidade de revisão, até ao trânsito da decisão final, da questão da legitimidade que fora objecto de decisão genérica, não sendo de aplicar ao processo penal a doutrina do assento de 1 de Fevereiro de 1963.
Reclamações: