Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014236 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PROCESSO CIVIL DESPACHO SANEADOR LEGITIMIDADE CASO JULGADO FORMAL DECLARAÇÃO GENÉRICA | ||
| Nº do Documento: | RP199503089341138 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N1. CPC67 ART672. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/06/02 PROC9310355. ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. | ||
| Sumário: | I - Os princípios gerais que regem o processo penal, mormente o da aquisição da verdade material e o da protecção das garantias individuais e de favorecimento do arguido, conduzem a que se admita a possibilidade de revisão, até ao trânsito da decisão final, da questão da legitimidade que fora objecto de decisão genérica, não sendo de aplicar ao processo penal a doutrina do assento de 1 de Fevereiro de 1963. | ||
| Reclamações: | |||