Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025904 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA PREENCHIMENTO ABUSIVO CONSENTIMENTO CONSENTIMENTO PRESUMIDO ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | RP199905059810912 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 391/98-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/16 ART11 N1 A. LUCH ART1 ART13. | ||
| Sumário: | I - Constando da acusação por crime de emissão de cheque sem provisão que o arguido preencheu, assinou e entregou o cheque, não há que rejeitar a acusação por manifestamente infundada, tão só com base em que o cheque foi preenchido mecanicamente, limitando-se o arguido a assiná-lo, não constando da acusação que tivesse dado o seu consentimento para o preenchimento. II - Se o subscritor do cheque, quando abriu mão deste, conferiu ( ou pode conferir ) os elementos nele inscritos, é irrelevante saber quem executou a actividade material de escrita ( exceptuada a assinatura ) dos elementos que do título constem, que, como é de experiência comum, são frequentemente escrituradas por pessoa diferente do subscritor. | ||
| Reclamações: | |||