Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007523 | ||
| Relator: | CANDIDO LEMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO TRANSACÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199302099220323 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7-B/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART815. | ||
| Sumário: | I - Em execução de sentença homologatória de transacção, só podem ser invocados, nos respectivos embargos de executado, os fundamentos previstos no artigo 815, do Código de Processo Civil. II - Não se verifica inexigibilidade temporária da obrigação de prestação de facto, reconhecida em transacção judicial, pela circunstância de um terceiro não autorizar a ocupação do seu terreno com uma obra, no caso de tal ocupação não ser indispensável nem ter sido prevista na transacção. | ||
| Reclamações: | |||