Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220323
Nº Convencional: JTRP00007523
Relator: CANDIDO LEMOS
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
TRANSACÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA
Nº do Documento: RP199302099220323
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 7-B/88
Data Dec. Recorrida: 02/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART815.
Sumário: I - Em execução de sentença homologatória de transacção, só podem ser invocados, nos respectivos embargos de executado, os fundamentos previstos no artigo 815, do Código de Processo Civil.
II - Não se verifica inexigibilidade temporária da obrigação de prestação de facto, reconhecida em transacção judicial, pela circunstância de um terceiro não autorizar a ocupação do seu terreno com uma obra, no caso de tal ocupação não ser indispensável nem ter sido prevista na transacção.
Reclamações: