Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110702
Nº Convencional: JTRP00032248
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: MEIOS DE PROVA
PROVA TESTEMUNHAL
DEPOIMENTO INDIRECTO
Nº do Documento: RP200202270110702
Data do Acordão: 02/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 120-E/98
Data Dec. Recorrida: 02/12/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART125 ART127 ART128 N1 ART374 N2 ART410 N2 C.
Sumário: O depoimento de testemunha que se limitou a relatar o que ouvira dizer à ofendida não pode ser valorado como meio de prova, uma vez que não foi confirmado pela ofendida que se recusou validamente a depor em audiência, pelo que na ausência de outros meios de prova o tribunal não podia dar como provado os factos imputados aos arguidos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: