Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00001715 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIARIO PROVA TESTEMUNHAL VALOR PROBATORIO NULIDADE DE DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | RP199112109120432 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISãO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART341 ART392. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 ART29. CPC67 ART201 N1. | ||
| Sumário: | 1 - A prova testemunhal e sempre admitida, desde que não seja afastada directa ou indirectamente pela lei - Art. 341 e 392, C. Civil. 2 - Ao regular o apoio judiciario, o D. L. n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, admite a prova testemunhal, na medida em o seu Art. 23, n. 1 dispõe que o requerente deve oferecer logo " todas as provas... ". 3 - O Art. 29 desse diploma ao dizer que o juiz ordenara as diligencias indespensaveis refere-se apenas as que ele proprio pode oficiosamente introduzir no processo. 4 - So as partes estão em condições de ajuizar da utilidade das provas oferecidas, designadamente no que concerne a prova testemunhal, ja que e obvio, que, antes de ouvidas, se ignora o valor do seu testemunho. 5 - Se o requerente de apoio judiciario arrolou testemunhas que o juiz não ouviu, comete-se nulidade prevista no Art. 201, n. 1, C. P. C., pelo que e nulo o despacho que assim decidiu, devendo, pois, o processo prosseguir para inquirição das testemunhas. | ||
| Reclamações: | |||