Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620059
Nº Convencional: JTRP00015870
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: COMPRA E VENDA
REQUISITOS
PROPOSTA DE CONTRATO
Nº do Documento: RP199606119620059
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4808-2S
Data Dec. Recorrida: 07/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART219 ART224 N1 ART874.
Sumário: I - Provado que uma parte se obrigou a fornecer à outra, por encomenda desta, vários artigos de vestuário, por certo preço, deve concluir-se que aquela aceitou a proposta desta, pelo que se ultrapassou a fase preliminar do negócio, tendo-se celebrado um contrato de compra e venda.
Reclamações: