Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810532
Nº Convencional: JTRP00024008
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: IMPUGNAÇÃO
FALTA DE FORMA LEGAL
ALEGAÇÕES ESCRITAS
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199807089810532
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 66/97
Data Dec. Recorrida: 12/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/14 IN BMJ N388 PAG357.
Sumário: I - A perspectivação da componente conclusões como elemento que deve estar presente no recurso em processo de contra-ordenação inculca que estamos aqui perante uma das exigências de forma - ao lado da componente alegações - cujo desrespeito é cominado com a rejeição do recurso de impugnação, alcançando pleno cabimento o apelo à lei processual penal para preencher o conceito do requisito conclusões.
II - À luz do n.1 do artigo 412 do Código de Processo Penal, as conclusões deverão resumir, ao menos, as razões do pedido.
III - Compreendendo a minuta do recurso seis artigos de alegações que terminam pelo pedido ( de revogação e declaração de falsidade ), mas sem algo que se traduza em um resumo das razões de tal pedido, temos alegações, temos formulação do pedido, mas não temos conclusões, o que conduz à rejeição do recurso.
Reclamações: