Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351414
Nº Convencional: JTRP00009401
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199403029351414
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 283/93-1
Data Dec. Recorrida: 10/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/25 ART73 N2.
Sumário: I - O recurso previsto no n. 2 do artigo 73 do Decreto-Lei n. 433/82, de 25 de Outubro, reveste carácter de excepção.
II - Se os fundamentos do recurso assentam na inconstitucionalidade de normas aplicadas na decisão recorrida, a sede própria para sua apreciação
é o Tribunal Constitucional no caso de a decisão recorrida ser já insusceptível de recurso normal.
Reclamações: