Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009401 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199403029351414 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 283/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/25 ART73 N2. | ||
| Sumário: | I - O recurso previsto no n. 2 do artigo 73 do Decreto-Lei n. 433/82, de 25 de Outubro, reveste carácter de excepção. II - Se os fundamentos do recurso assentam na inconstitucionalidade de normas aplicadas na decisão recorrida, a sede própria para sua apreciação é o Tribunal Constitucional no caso de a decisão recorrida ser já insusceptível de recurso normal. | ||
| Reclamações: | |||