Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010180
Nº Convencional: JTRP00028993
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PENAL
REQUISITOS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP200005030010180
Data do Acordão: 05/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 409/99
Data Dec. Recorrida: 11/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART363 ART412 N3 B N4.
L 59/98 DE 1998/08/25.
Sumário: I - É admissível recurso em matéria de facto nos julgamentos da competência do tribunal colectivo, não relevando, em tal questão, a circunstância de a Lei n.59/98, de 25 de Agosto, não ter introduzido qualquer alteração ao disposto no artigo 363 do Código de Processo Penal.
II - Não tendo o recorrente apontado em concreto as razões ou depoimentos com base nos quais pretendia impugnar a matéria dada como provada pelo tribunal, não tem qualquer sentido que seja agora este tribunal (da Relação) a apreciar toda a prova que foi produzida em audiência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: