Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028993 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO MATÉRIA DE FACTO RECURSO PENAL REQUISITOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005030010180 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 409/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART363 ART412 N3 B N4. L 59/98 DE 1998/08/25. | ||
| Sumário: | I - É admissível recurso em matéria de facto nos julgamentos da competência do tribunal colectivo, não relevando, em tal questão, a circunstância de a Lei n.59/98, de 25 de Agosto, não ter introduzido qualquer alteração ao disposto no artigo 363 do Código de Processo Penal. II - Não tendo o recorrente apontado em concreto as razões ou depoimentos com base nos quais pretendia impugnar a matéria dada como provada pelo tribunal, não tem qualquer sentido que seja agora este tribunal (da Relação) a apreciar toda a prova que foi produzida em audiência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |